A reforma tributária refaz a estrutura dos impostos sobre o consumo. Os atuais cinco tributos existentes no país darão lugar a um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse IVA será duplo, com um braço istrado pela União e outro por Estados e municípios.
O governo federal cuidará da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai aglutinar o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Já Estados e municípios ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.
A lei também cria regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS. Profissionais intelectuais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética, produtos agropecuários aquícolas, florestais e extrativistas, produções nacionais artísticas, culturais, entre outros estão nesse grupo.
A lei cria o chamado imposto seletivo. Esse tributo diferenciado atua com uma alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
O chamado "pagamento dividido", na tradução para o português, estipula que o valor pago pelo comprador é dividido entre credores tributários (referente ao valor dos tributos) e vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não precisará recolher manualmente o imposto.
A reforma cria o chamado cashback dentro do sistema tributário. Essa ferramenta permite a devolução de impostos recolhidos a famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, a partir de alguns requisitos. A medida busca diminuir o efeito regressivo da tributação.
O cashback prevê 100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS para a população de baixa renda sobre os seguintes itens: água, botijão de gás, contas de telefone e internet, energia elétrica e esgoto.
A lei assegura a manutenção do regime favorecido à Zona Franca de Manaus, além de prever tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio.
O presidente Lula não vetou artigo que incluía o setor de refino na Zona Franca de Manaus. Incluído pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do texto no Senado, esse ponto beneficiou uma única empresa na Região Norte, a Refinaria da Amazônia (Ream).
Segundo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, governo não vetou artigo para evitar que outras empresas fossem incluídas na Zona Franca.
A regulamentação simplifica o cálculo do regime específico para os setores de bares, hotéis, restaurantes e parques, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Já a venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota padrão. Quem compra produtos ou serviços desses segmentos não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS, como contrapartida.
O texto determina desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário. Também prevê a isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que a renda das locações seja menor do que R$ 240 mil por ano e que os proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses patamares, o proprietário, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.
Permite que empresas considerem planos de saúde comprados para funcionários como crédito de IBS e CBS. Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota dentro do novo sistema tributário.
Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota de imposto. A lei também destaca 400 princípios ativos para tratamentos graves que terão alíquota zerada.
Outros itens médicos e de serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de cuidado de pacientes em casa, serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também terão essa redução.
A lei cria o modelo de nanoempreendedor. Além do microempreendedor individual (MEI), o Congresso criou a figura do nanoempreendedor. Se encaixa nesse regime o profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês) — metade do faturamento do MEI. O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativa. Se optar pelo IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.
O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores que utilizam plataformas nesses mesmos moldes incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esse percentual for menor do que R$ 40,5 mil por ano, o profissional também será enquadrado como nanoempreendedor.