Segundo o advogado Edmundo Cavalcanti Eichenberg, do escritório Eichenberg Lobato Abreu (ELA), "apenas contratos de locação firmados até a data da publicação da nova lei poderão manter a carga tributária atual".
Novas locações, formalizadas após a publicação, já deverão estar sujeitas, progressivamente, às incidências de IBS e CBS
EDMUNDO CAVALCANTI EICHENBERG
Advogado
Não cumulatividade: o IBS e a CBS são marcados pelo princípio da não cumulatividade. As operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores.
Cesta básica: a regulamentação determina a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional, casos de arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco, café e óleo de babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, além de óleo de babaçu, grãos de milho e de aveia e diversos tipos de queijo.
Redução de alíquotas: a lei traz regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, por exemplo, a profissionais intelectuais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética, produtos agropecuários aquícolas, florestais e extrativistas, produções nacionais artísticas, culturais, entre outros.
Split Payment: "pagamento dividido", em inglês. O valor pago pelo comprador é dividido entre credores tributários (referente ao valor dos tributos) e o vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não precisará recolher manualmente o imposto.
Cashback: devolução de impostos recolhidos a famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, a partir de alguns requisitos. A finalidade é diminuir o efeito regressivo da tributação.
Zona Franca: a lei assegura a manutenção do regime favorecido à Zona Franca de Manaus, além de prever tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio.