O coletor menstrual deverá ser atóxico e não poderá conter substância como fragrâncias e inibidor de odores.

Rótulo
A embalagem dos "copinhos" terá de trazer informações sobre a possibilidade de ocorrência da síndrome do choque tóxico – infecção rara ocasionada por bactérias como Staphylococcus aureus. A doença, que é rara e pode ser fatal, é comumente associada ao uso prolongado de absorventes internos, o que comprova a importância de respeitar o período máximo de uso dos coletores menstruais.

O modo de uso, contendo a frequência de remoção do produto para descarte do conteúdo menstrual, também deverá estar presente no rótulo.

Testes de segurança
Os fabricantes devem garantir a segurança dos coletores menstruais a partir de testes realizados em humanos. Também estão previstas avaliações microbiológicas a fim de eliminar as chances de existência de bactérias no produto.

Prazo de validade
Os produtos descartáveis regularizados de acordo com as portarias anteriores poderão ser fabricados até dois anos após a publicação da nova resolução e comercializados até o fim do prazo de validade, conforme a Anvisa.

A partir de agora, todos os produtos já regularizados deverão ser cadastrados em até 24 meses. Os produtos novos já podem seguir as regras também a partir da publicação da RDC, informa a Anvisa.

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