• Nome pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)
  • O status do F pode ser alterado para "pendente de regularização". Essa condição impossibilita várias funções, como abrir ou movimentar contas bancárias e pedir empréstimos; obter aporte; participar de concursos públicos; e até comprar ou vender imóveis
  • A Receita Federal pode entender a pendência como sonegação de impostos
  • Para regularizar a situação, basta entregar as declarações que estiverem faltando.

    Como a pessoa física pode enviar a declaração do IR com atraso

    A Receita Federal disponibiliza vários canais para o preenchimento e entrega da declaração, mesmo em atraso. Ela pode ser feita:

    Desde 2022, tornou-se obrigatória a conta gov.br, nível prata ou ouro, para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.

    Como fica para o MEI enquanto pessoa jurídica

    Já como pessoa jurídica, detentor de um CNPJ, ele tem obrigatoriedade de entregar uma vez por ano a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que encerrou o prazo de envio no dia 31 de maio. A partir de agora, há uma incidência de multa. 

    Ao entregar a declaração em atraso o microempreendor fica sujeito ao pagamento de no mínimo R$ 50. O boleto é gerado no momento da transmissão da declaração. Caso a quitação seja feita em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.

    No longo prazo, o não envio, pode acarretar consequências.

    — Todos os meses o MEI precisa pagar uma guia, independente se ele está trabalhando ou não. Se ele não faz a declaração, essas guias não conseguem ser emitidas. Ou seja, o sistema pode acabar barrando ele. À medida que essas guias não vão sendo pagas, ele pode vir a ser considerado, automaticamente, uma empresa do Simples Nacional e a a precisar cumprir com todas as obrigações desse novo regime — aponta Jonas Ismael da Silva.

    A conselheira Eliane Soares ainda adiciona:

    Como a pessoa jurídica pode enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso

    Para enviar a declaração em atraso, o microempreendor pode ar o Portal do Empreendedor para entregar a obrigatoriedade  Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

    Mas, se a situação se perpetuou e, por ventura, houve um desenquadramento do regime do MEI e uma sensação por inaptidão, torna-se necessário buscar o apoio de um profissional de contabilidade.

    *Produção: Carolina Dill

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