• Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
  • Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
  • Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023
  • Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
  • Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
  • Quem ou a morar no Brasil em 2024
  • Quem está isento de pagar Imposto de Renda?

    A Receita ajustou no ano ado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção ou para R$ 2.259,20 mensais.

    No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano ado, o governo ou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.

    Pessoas que receberam menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2024 também estavam isentas de fazer a declaração.

    Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:

    MEI precisa declarar?

    Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), microempreendedores individuais (MEI) devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios.

    Em relação à renda, em 2024, o MEI precisa verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda.

    Zero Hora desenvolveu uma calculadora para ajudar nesta conta.

    Quais despesas médicas são dedutíveis?

    Despesas de saúde podem ser deduzidas do Imposto de Renda. São gastos com o próprio contribuinte ou com dependentes e beneficiários de pensão alimentícia.

    Entram valores pagos com consultas com:

    Quais despesas médicas não são dedutíveis?

    Não são dedutíveis do IR despesas com instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos.

    A exceção fica para quando os valores pagos por esses serviços integram a conta de uma despesa médica dedutível, emitida por um estabelecimento hospitalar.

    Quais despesas com educação são dedutíveis?

    Outra despesa dedutível do IR são as relacionadas à educação regular, seja do contribuinte consigo mesmo e as que ele possui com seus dependentes.

    No cálculo entram gastos com mensalidade de Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Superior (cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

    Em 2024, contudo, a restituição foi limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.

    Quais despesas com educação não são dedutíveis?

    Não são dedutíveis do IR gastos com uniforme, material e transporte escolar, livros, aulas particulares e aulas de idiomas.

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